Declaração de
Imposto de Renda 2022
Não caia na malha fina, declare agora mesmo conosco!
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Imposto de Renda 2022
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Declare seu
Imposto De Renda
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QUEM DEVE DECLARAR IR 2022?
Análise Prévia
Revisamos toda a sua documentação e se há pendencias de malha fina de anos anteriores e disponibilizamos um checklist documental para te auxiliar.
Você por dentro
Nós te mantemos informado(a) quanto ao processo, a cada atualização, nos te notificamos, e por meio de prints acompanhará todo o processo.
De olho no leão
Além de evidente aparência e forma de transição faremos uma entrevista online com um questionário socio econômico para garantir que você não caia na malha fina!
Time de especialistas
Entendemos a necessidade, a importância de estar em dia com o leão, nosso time de especialistas cuida para garantir o deferimento da declaração de patrimônio para que nunca venha a cair na malha fina.
Apuração de ganho de capital Pessoa Física
A venda de qualquer bem pode gerar um ganho de capital. Evite cair na malha fina e faça a apuração!
Caiu na Malha Fina? Saia agora!
Quanto antes você retificar, menos chances tem de pagar multas.
Confira o que acontece se você não sair da
Malha Fina: Bloqueio de CPF, nome sujo, multas com juros, crime tributário...
Como Está Seu CPF? Preparamos um e-book para ajudar a você!
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É investidora e ainda tem medo do Imposto de Renda?
Suporte especializado
Sobre a Contabilidade Feminina
Finanças por mulheres
Idealizada por Fabiana Knutz, a Contabilidade Feminina atua com o propósito de fomentar o empreendedorismo feminino, apoiando as mulheres empreendedoras de maneira humanizada, oferecendo até mesmo aconselhamento jurídico quando necessário.
As mulheres como um todo são conhecidas por serem multitarefas, aliado a sua sensibilidade, saem grandes empresárias e gestoras. A Contabilidade Feminina, entra com essa sensibilidade aguçada ajudando na gestão do negócio.
Nossos clientes contam como é declarar conosco
Planos de acordo coma sua necessidade
BÁSICA
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1 Fontes de Renda
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2 Dependentes e Alimentados
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3 Bens de Direitos
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ENTREGA DO DASN-SIMEI
INTERMEDIÁRIA
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2 Fontes de Renda
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3 Dependentes e Alimentados
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5 Bens de Direitos
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ENTREGA DO DASN-SIMEI
COMPLETA
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2 Fontes de Renda
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3 Dependentes e Alimentados
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8 Bens de Direitos
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ENTREGA DO DASN-SIMEI
Perguntas mais frequentes
Listamos as principais dúvidas aqui abaixo, mas caso precise é só chamar no chat.
Novidade: Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76. – Trabalhadores que tiveram receita superior a R$ 28.559,70;
– Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis ou não superiores ao valor de 40.000,00;
– Trabalhadores rurais com receita superior a R$ 142.798,50;
– Cidadãos que tenham bens com valores superiores a R$ 300 mil;
– Pessoas que tiveram lucros sobre bens e direitos;
– Cidadãos que fizeram operações na bolsa de valores;
– Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos;
– Pessoas que se oficializaram como cidadãos brasileiros. – Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
– Nomes do titular e dependentes;
– Endereço;
– CPF do titular e dependentes;
– Certidão de Nascimento para dependentes crianças;
– Comprovante de renda previdenciária (aposentados e pensionistas);
– Declaração do ano anterior;
– Recibos de despesas com saúde;
– Documentos de compra e venda de bens;
– Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças;
– Prestações e mensalidade de educação;
– IPTU;
– Registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
– Renavam;
– Guia para cálculo de IR
Atualmente, existem dois tipos de declaração que podem ser enviadas à Receita Federal: a declaração simples e declaração completa.
O contribuinte pode escolher entre um delas, com base em suas despesas.
A própria Receita informa, no ato do preenchimento da declaração, qual a opção mais viável.
– Saúde;
– Educação;
– Dependentes;
– Pensão Alimentícia;
– Previdência.
A declaração de ajuste de imposto de renda é feita uma única vez no ano, mas no caso de investimentos em bolsa de valores o pagamento de imposto de renda deve ser feito mensalmente em caso de lucro, ou ao menos organizado mensalmente.
- CNPJ: 23.276.309/0001-04
- CRC:PR-008681/O-0 & 059626/O-4
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